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Quem tem a vontade firme modela o mundo a seu bel-prazer. A força que vosso espírito exerce sobre o corpo é maravilhosa. Seja, portanto, o espírito, o seu senhor.

-- Antonio Paiva Rodrigues


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Gestão de Recursos Humanos em Enfermagem


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dos seus conhecimentos.
Os concursos em hospitais SPA são Externos ou Internos, consoante a origem
dos candidatos, de Ingresso ou de Acesso, consoante a natureza das vagas.
Os contratos de trabalho que existem são o Contratos a Termo Certo, Contrato
Administrativo de Provimento, Contrato Individual de Trabalho. Em hospitais SA fazem-
se os CIT e em hospitais SPA fazem-se todos os mencionados.
A integração dos enfermeiros nos hospitais SPA varia de serviço para serviço,
não existindo período experimental. Nos hospitais SA, existe um período experimental,
cuja tempo de duração varia consoante o contrato realizado, onde é feita a integração
do enfermeiro. Esta integração depende dos protocolos dos diferentes serviços.
As funções dos enfermeiros em hospitais SPA e hospitais SA apresentam
algumas diferenças. Houve alteração do nome das categorias, assim como de algumas
funções desempenhadas em cada uma destas.
A progressão em hospitais SPA é feita de acordo com o previsto na legislação
da carreira de enfermagem, enquanto que em hospitais SA e realizada de acordo com
a avaliação de desempenho.
A avaliação do desempenho em SPA encontra-se consagrada na carreira, a
definição da certificação de competências é da responsabilidade da Ordem dos
Enfermeiros. Em hospitais SA, está descrita num regulamento interno, imposto pelo
conselho administrativo.
Pelo facto de nos encontrarmos numa fase de mudança a nível da gestão
hospitalar, tivemos algumas dificuldades em perceber como se encontram a funcionar
os hospitais SA, uma vez que o acordo colectivo de trabalho ainda não se encontra em
vigor. O mesmo nos aconteceu em relação aos hospitais SPA, já que grande parte da
legislação da carreira de enfermagem se encontra em mudança.
Há ainda a referir que após concluirmos a realização do trabalho, consideramos
que os objectivos foram atingidos, e conseguimos ficar mais próximos de entender o
que irá acontecer no futuro, a nível da enfermagem e dos cuidados de saúde.

9. BIBLIOGRAFIA

Acordo Colectivo de Trabalho, 2004,
http://www.sep.pt/accao/accao_files/ACT%20HOSPITAIS.pdf. Acedido em
06/10/2004


ALMADA, Joana Reis - Avaliação do desempenho na carreira de enfermagem.
Sinais Vitais. Coimbra. ISSN 0872-8844. Nº2 (Fevereiro 1995) p.17-18.


BOLETIM SINDICAL. Lisboa. Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Abril de
2000.


Dec - Lei nº 437/91.D.R I Série - A. 257 (08/11/1991) 5723 - 5741


Dec. - Lei nº 412/98.D.R I Série - A. 300 (30/12/1998) 7257 - 7264


Despacho nº2/93. D.R. II Série. 75 (30-03-1993) 3448-(25) - 3448-(28).


JOVENS PROFISSIONAIS - QUE FUTURO?. Lisboa. Sindicato dos Enfermeiros
Portugueses, Junho 2004


SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES - Proposta ACTrabalho -
Hospitais SA´s, 2004, http://www.sep.pt/accao/accao_files/2004-10-
06%20PropACTHSA%20Afronta.pdf. Acedido em 06/10/2004.


SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES - Proposta de Acordo
Colectivo de trabalho - Clausulado Geral, 2004.
www.sep.pt/accao/accao_files/2004-
1006%20A%20PropGov%20ACT%20HSA%20NaoObrig.pdf. Acedido em
06/10/2004


SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES - Concursos: alguns
esclarecimentos, 2004, www.sep.pt/concursos/concursos_files/concursos_pub.htm.
Acedido em 06/10/2004

VAZ, Isidro dos Santos - Aspectos jurídicos da enfermagem. Maia: Cerqueira &
Bessa, 1996


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“Qualquer um pode zangar-se- isto é fácil. Mas zangar-se com a pessoa certa, na medida certa, na hora certa, pelo motivo certo e da maneira certa- não é fácil”

-- (Aristóteles).


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