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Quem tem a vontade firme modela o mundo a seu bel-prazer. A força que vosso espírito exerce sobre o corpo é maravilhosa. Seja, portanto, o espírito, o seu senhor.

-- Antonio Paiva Rodrigues


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Gestão de Recursos Humanos em Enfermagem


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erência aos diferentes escalões
presentes em cada categoria e a forma como se efectua a transição de uns para os
outros. Em cada categoria existem diferentes escalões, ou seja, na mesma categoria
as remunerações diferem consoante o escalão em que o profissional se encontra.
Na categoria de enfermeiro, existem 2 escalões; na categoria de enfermeiro
graduado, existe 1 escalão; na categoria de enfermeiro especialista existem 8
escalões; na categoria de enfermeiro-chefe existem 6 escalões; na categoria de
enfermeiro supervisor existem 6 escalões.
A mudança de escalão dentro da categoria verifica-se após a permanência de
três anos no escalão anterior e avaliação de desempenho de Satisfaz e denomina-se
por progressão na carreira.


Quando há promoção para uma categoria superior existem duas hipóteses:
• Passagem para o escalão 1 da categoria para a qual se faz a promoção;
• Passagem para o escalão a que, na estrutura remuneratória da categoria para a
qual se faz a promoção, corresponda o índice superior mais aproximado, se o
interessado vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1, ou
para o escalão seguinte, sempre que a remuneração que caberia em caso de
progressão na categoria fosse superior.


A transição para os escalões tem de obedecer às seguintes formalidades:
• Cada estabelecimento ou serviço deve elaborar uma lista de transição para as
novas categorias e cargos, a fixar em local apropriado e a possibilitar a sua
consulta pelos interessados;
• Deve ser publicado em Diário da República o aviso de afixação da lista referida
na alínea anterior;
• Da transição cabe reclamação para o órgão máximo do estabelecimento ou
serviço no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do aviso, a qual deve
ser decidida em idêntico prazo.


3. CONCURSOS



HOSPITAIS SA



Nos Hospitais SA não existem concursos, ou seja, para admissão de pessoal,
não é necessário publicação em Diário da República. Estes podem ou não publicar em
órgãos da comunicação social, a existência de vagas.
Os profissionais interessados em trabalhar em determinado hospital SA, o que
fazem é dirigirem-se ás instalações pretendidas e saber se estão, ou não, a recrutar
pessoal. A admissão de pessoal é da exclusiva competência dos respectivos órgãos de
administração, com respeito das regras legais aplicáveis e do Acordo Colectivo de
Trabalho, dos princípios da publicidade prévia, igualdade de oportunidade e da
imparcialidade, salvo em caso de manifesta urgência.


HOSPITAIS SPA



Os concursos aplicam-se, então, apenas na Função Pública e consistem num
processo de recrutamento e selecção normal e obrigatória para o pessoal abrangido
pela aplicação do diploma.


Obedecem a princípios como:
• Liberdade de candidatura;
• Igualdade de condições e oportunidade para todos os candidatos;
• Divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação
final a utilizar;
• Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
• Neutralidade da composição do júri;
• Direito de recurso.

Podem ser:
• Quanto à origem dos candidatos:
o Externos, onde o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam estes
ou não vinculados ao serviço;
o Interno, onde o concurso é aberto a funcionários e agentes, ou seja, a
"empresa" dá prioridade aos seus empregados na disputa das
oportunidades existentes.


• Quanto à Natureza das vagas:
o De ingresso, quando se destina à integração da carreira;
o De acesso, quando visa a promoção da carreira.


Requisitos gerais de admissão:
• Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou
convenção internacional;
• Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
• Não estar inibido de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a
que se candidata;
• Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter
comprido as leis de vacinação obr


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“Qualquer um pode zangar-se- isto é fácil. Mas zangar-se com a pessoa certa, na medida certa, na hora certa, pelo motivo certo e da maneira certa- não é fácil”

-- (Aristóteles).


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